Henrique Bertino Batista Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Peniche, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal n.º 1013/2024, tomada em sua reunião ordinária, realizada no pretérito dia 9 de agosto de 2024, é submetido a consulta pública, durante o prazo de 90 dias a contar da data da publicação do presente Aviso em 2.ª série do Diário da República, ao abrigo do artigo 32.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com o artigo 12.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Peniche.
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Aviso DR n.º 19396/2024/2
Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto de 2024
Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Peniche - Consulta Pública
- Caracterização e Diagnóstico
- Estratégia de Intervenção
Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, preferencialmente através do Geoportal, sugestões devidamente fundamentadas sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Peniche.
Em todas as comunicações deve ser indicado que a mesma se reporta ao Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Peniche, sob pena de rejeição liminar.