Constituição da Comissão Municipal de Proteção Civil
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Integram a Comissão, conforme Artigo 4.º, Capitulo III do Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil de Peniche:
Presidente da Câmara Municipal de Peniche, ou o Vereador com a competência delegada, que preside;
Comandante Operacional Municipal (COM) de Peniche;
Um elemento do Comando do Corpo de Bombeiros de Peniche;
Um elemento de cada uma das forças e serviços de segurança presentes no concelho de Peniche;
Coordenador da unidade de saúde pública municipal;
Um elemento da Administração do Centro Hospitalar Oeste Norte;
Um elemento da Administração do Agrupamento dos Centro de Saúde Oeste Norte;
Um representante dos Serviços de Segurança Social e Solidariedade;
Um elemento da Autoridade Marítima local;
Um elemento do Instituto Nacional de Emergência Médica;
Um representante por cada uma das entidades e serviços implantados no Município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características do concelho de Peniche, contribuir para as ações de Proteção Civil.