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Quem pode pedir habitação social?
No âmbito da legislação em vigor, nomeadamente, do Programa PROHABITA, tem acesso à atribuição de uma habitação social, os agregados familiares que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
- Serem considerados agregados carenciados nos termos do Decreto-Lei nº 135/2004 de 3 de Junho, na redacção pelo Decreto-Lei nº 54/2007 de 12 de Março;
- Que residam em condições habitacionais consideradas como situações de grave carência habitacional. São consideradas situações de grave carência habitacional:
- “os casos de agregados familiares que residam permanentemente em edificações, partes de edificações ou estruturas provisórias, caracterizadas por graves deficiências de solidez, segurança, salubridade ou sobrelotação, bem como, as situações de necessidade de alojamento urgente, definitivo ou temporário, de agregados familiares sem local para habitar, em virtude da destruição total ou parcial das suas habitações ou da demolição das estruturas provisórias em que residiam”.
- Nenhum dos membros do agregado familiar deter, a qualquer título, outra habitação na área metropolitana do concelho do respectivo alojamento ou em concelho limítrofe deste, sem ter inscrita para efeitos fiscais, de segurança social ou outros, outra residência permanente no território nacional;
- Nenhum dos seus membros estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais.
Documentos necessários à constituição do processo
De acordo com cada situação concreta, os documentos solicitados respeitam a todos os elementos do agregado familiar.
- Bilhete de Identidade/Cédula Pessoal;
- Número de Contribuinte;
- Número de beneficiário da Segurança Social (ou outro sub-sistema);
- Declaração de IRS
- Recibo de vencimento;
- Comprovativo de subsídio de desemprego;
- Comprovativo do Rendimento Social de Inserção;
- Comprovativo do valor de Reforma/ Pensão;
- Atestado médico comprovativo de doença crónica/deficiência/invalidez;
- Comprovativo de despesa mensal com a saúde;
- Recibo de renda de casa;
- Comprovativos de despesa mensal com água, electricidade e gás;
- Declaração em como nenhum dos membros do seu agregado é detentor/proprietário de outra habitação e não se encontra a usufruir de outros apoios financeiros públicos para fins habitacionais.
Onde se pode dirigir
Para constituição de processo de habitação social, ou atendimento, pode dirigir-se ao Serviço de Acção Social, Habitação e Solidariedade, da Câmara Municipal de Peniche.
Morada:
Travessa dos Mareantes, Edifício da Parreirinha
2520-239 Peniche
Contactos: 262 780 112
Atendimento: por norma às Terças-Feiras durante o período da manhã.
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