Procedimento para Atribuição de Espaços de Venda de Bebidas
Bienal do Mar - Peniche
22 > 31 maio 2026
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Edital N.º 82/2026 | Procedimento para Atribuição de Espaço de Venda de bebidas – Bienal do Mar – Peniche 2026
1. Objeto
O presente procedimento tem por objeto a atribuição do direito de exploração de 1 (um) espaço destinado à venda exclusiva de bebidas, no âmbito da Bienal do Mar, com exceção da venda de vinhos. O evento decorre do dia 22 de maio a 31 de maio, com o seguinte horário:
- Segunda a quinta-feira e domingo: 15h00 – 22h00 (à exceção do último domingo que encerra oficialmente às 19 horas);
- Sexta-feira e sábado: 15h00 – 00h00.
Os produtos autorizados incluem:
- Cerveja
- Águas
- Refrigerantes / sumos
- Bebidas espirituosas
2. Modalidade de Atribuição
A atribuição será efetuada mediante apresentação de proposta em carta fechada, contendo o valor que o interessado se propõe pagar pela exploração do espaço.
3. Valor Base
É fixado um valor mínimo de licitação de 600,00€ (seiscentos euros), não sendo admitidas propostas de valor inferior.
4. Condições de Participação
Podem apresentar proposta todas as pessoas singulares ou coletivas que:
- Se encontrem legalmente habilitadas para o exercício da atividade;
- Tenham situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social;
- Cumpram os requisitos legais aplicáveis à comercialização de bebidas.
5. Entrega das Propostas
As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, devidamente identificado com: "Proposta – Exploração de Espaço de Bebidas | Bienal do Mar em Peniche 2026"
O envelope deverá conter:
- Identificação completa do proponente;
- Valor proposto (em euros);
- Declaração de aceitação das condições do procedimento;
6. Prazo
As propostas deverão ser entregues até às 10:00h da manhã do dia 08/05/2026, nos serviços de Secretaria Central do Edifício dos Paços do Concelho.
7. Abertura e Avaliação
A abertura das propostas será realizada no mesmo dia, às 10:15h da manhã, em ato público, a realizar no mesmo edifício, sendo selecionada a proposta que apresentar o valor mais elevado, desde que cumpra todos os requisitos estabelecidos.
Em caso de empate, poderá ser aberta praça para licitação, pelos concorrentes empatados, a partir do valor do empate, e com lances mínimos de 50.00€ (cinquenta euros).
8. Obrigações do Adjudicatário
O adjudicatário compromete-se a:
- Garantir o funcionamento contínuo durante o horário do evento;
- Cumprir todas as normas legais e sanitárias aplicáveis;
- Assegurar a qualidade do serviço e produtos;
- Respeitar as orientações da organização da Bienal.
9. Disposições Finais
A entidade organizadora reserva-se o direito de:
- Não adjudicar caso as propostas não satisfaçam os interesses do evento;
- Solicitar esclarecimentos adicionais;
- Resolver situações omissas no presente procedimento.

