O registo e cadastro deverá ser efetuado até 30 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento
O presente Regulamento entra em vigor dia 1 de abril de 2024. Registo efetuado até 30 de abril.Saiba como fazer o REGISTO:
- Consulte o Manual de Normas Técnicas de Aplicação da Taxa Turística Municipal
- Faça aqui o seu REGISTO
Sessões de Esclarecimento | Auditório do Edifício Cultural
(inscrição obrigatória)
FAQs
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Como inscrever o meu estabelecimento?
Para inscrever o seu estabelecimento, deve assegurar-se de que já fez o seu registo nos serviços online. Após esse registo, deve preencher o formulário da taxa turística – Inscrição da Entidade Exploradora/Estabelecimento.
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Quantos dias tenho para inscrever o meu estabelecimento?
Nos termos dos artigos 15.º e 6.º do Regulamento, dispõe de 30 dias para efetuar o registo na plataforma, a partir da entrada em vigor do mesmo ou do início de atividade.
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Tenho vários estabelecimentos, tenho de preencher um formulário de inscrição para cada estabelecimento?
Sim, a inscrição dos estabelecimentos deve ser feita individualmente.
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Tenho vários estabelecimentos, para fazer a entrega mensal, tenho de preencher um formulário para cada estabelecimento?
Sim, a entrega mensal deve ser feita por cada estabelecimento através do formulário – Declaração Mensal de Cobrança. Para facilitar, e estando previamente registado o estabelecimento, no formulário de entrega mensal terá opção para escolher de qual dos seus estabelecimentos pretende fazer a entrega.
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No caso, de não ter tido dormidas, devo preencher a declaração Mensal de Cobrança?
Sim, exceto se o estabelecimento estiver encerrado temporariamente e tiver feito a entrega da Declaração da Cessação Temporária ou Definitiva.
Dúvidas/Reclamações