Henrique Bertino Batista Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Peniche, torna público que, para o efeito do disposto na alínea f) do nº4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei nº80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Peniche, na sua sessão ordinária de 13 de dezembro de dois mil e dezanove, aprovou por maioria, a alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM), mediante proposta final da Câmara Municipal aprovada em reunião do dia 18 de novembro de dois mil e dezanove.
A alteração incidiu sobre os artigos 11.º, 27.º e 28.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Peniche, ratificado pela Resolução do Concelho de Ministros - RCM n.º 139/95, publicada no Diário da República, 1.ª Série – B, n.º 265, de 16 de novembro e alterado pela RCM n.º 8/2001, de 26 de janeiro e pelos Avisos n.º 20446 e n.º 20447, de 18 de julho de 2008, pelo Aviso n.º 3497, de 11 de Fevereiro de 2009, pelo Aviso n.º 5292-A/2010, de 12 de março e Avisos n.º 1091/2012, e n.º 1092/ 2012 de 24 de janeiro, pela Declaração n.º10/2014, de 17 de janeiro, pelo Aviso n.º 9518/2016 de 1 de agosto e pelo Aviso n.º14342/2019 de 16 de setembro.
03 de janeiro de 2020. – O presidente da Câmara Municipal, Henrique Bertino Batista Antunes.