Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial (Novo Incentivo à Normalização) e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho (Apoio Simplificado).
1. Aspetos comuns a ambos os apoios
1.1 Os apoios apenas são concedidos após a cessação integral das medidas que os precederam:
a) Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho (Lay-off simplificado).
b) Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho (Apoio à Retoma).
1.2 Os apoios excluem-se mutuamente e são concedidos uma única vez a cada empregador.
1.3 O cálculo dos apoios é efetuado com base no número de trabalhadores no mês anterior ao da apresentação do pedido.[1]
1.4 As candidaturas são efetuadas através do portal: iefponline.pt.
1.5 Cada entidade só deve submeter uma candidatura. Quando submetida mais do que uma candidatura, a anterior é invalidada, salvo se já estiver em tratamento pelos serviços.
2. Novo Incentivo à Normalização
2.1 Empregadores abrangidos - Natureza privada, incluindo do setor social, que tenham beneficiado, no 1º trimestre de 2021, de um dos seguintes apoios:
a) Lay-off simplificado;
b) Apoio à Retoma.
2.2 Apoio financeiro:
a) Pedidos apresentados até 31 de maio de 2021 – 2*RMMG (2*665,00€ = 1.330,00€), por cada trabalhador abrangido, pago de forma faseada ao longo de seis meses;
b) Pedidos apresentados após 31 de maio de 2021 – 1*RMMG (665,00 €) por trabalhador abrangido, pago de uma só vez;[2]
c) Nos apoios solicitados até 31 de maio de 2021, acresce o direito à dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a segurança social [3], a cargo do empregador, durante os primeiros dois meses, a contar da data do pagamento da primeira prestação do apoio.
3. Apoio Simplificado
3.1 Empregadores abrangidos - Microempresas [4] de natureza privada, incluindo as entidades do setor social, que se encontrem em situação de crise empresarial e que tenham beneficiado no ano de 2020 de uma das medidas:
a) Lay-off simplificado;
b) Apoio à Retoma.
3.2 Apenas podem beneficiar deste apoio as microempresas que, no 1.º semestre de 2021, não tenham beneficiado do Lay-off simplificado e do Apoio à Retoma.
3.3 Considera-se que a entidade se encontra numa situação de crise empresarial, quando se verifique quebra de faturação > 25% no mês completo anterior ao mês em que é apresentado o pedido de apoio, face:
a) Ao mês homólogo de 2020; ou,
b) Ao mês homólogo de 2019; ou,
c) À média da faturação mensal, entre o início de atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês da apresentação do pedido de apoio.[5]
3.4 Apoio financeiro
a) Duas RMMG (2*665,00 € =1.330,00 €) por trabalhador abrangido;
b) Caso no mês de junho de 2021 se mantenha em situação de crise empresarial, a empresa pode requerer, ainda, entre 01 de julho e 30 de setembro de 2021, um Apoio Adicional de 1*RMMG[6] (665,00 €), por trabalhador abrangido.[7]
A presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável:
Em caso de dúvida ou necessidade de esclarecimentos adicionais, pode ser contatado o Gabinete de Apoio às Empresas (GAE) através de telefone 262 780 100 / 937 430 380 ou email gabineteapoioempresas@cm-peniche.pt.
[2] Apesar de pago de uma só vez, corresponde a um período de concessão de três meses.
[3] Relativas aos trabalhadores abrangidos pelo apoio.
[4] Microempresa: para efeitos do Apoio Simplificado, considera-se a empresa com menos de 10 trabalhadores.
[5] Para empresas que iniciaram a atividade há menos de 24 meses.
[6] Pago de uma só vez.